- 1 -O regimento interno de funcionamento do Conselho deverá ser discutido e aprovado na primeira sessão de cada mandato e aprovado por maioria simples.
- 2 -A todo o momento podem ser propostas alterações ao Regimento Interno do Conselho.
Artigo 13.º — Regimento Interno de Funcionamento
Vigente desde: 07/08/2025