- 1 -Os pedidos de renovação de isenção relativo ao benefício previsto no artigo 6.º do presente Regulamento dependem da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento conforme modelo definido, entregue no Balcão Único da Câmara Municipal de Góis, até ao dia 31 de julho do último ano da isenção inicial de três anos concedida.
- 2 -O pedido de isenção relativo ao benefício previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º depende da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento conforme modelo definido, entregue no Balcão Único da Câmara Municipal de Góis, até ao dia 31 de julho de cada ano.
- 3 -O pedido de isenção relativo ao benefício previsto no n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento depende da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento conforme modelo definido, entregue no Balcão Único da Câmara Municipal de Góis, até ao dia 31 de julho de cada ano.
- 4 -O pedido de redução relativo ao benefício previsto no n.º 2 do artigo 9.º e no artigo 10.º do presente Regulamento depende da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento conforme modelo definido, entregue no Balcão Único da Câmara Municipal de Góis.
- 5 -As reduções previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 8.º do presente Regulamento não carecem de apresentação de requerimento junto do Balcão Único da Câmara Municipal de Góis (quando reconhecidas, são atribuídas oficiosa e automaticamente).
Artigo 11.º — Formalização do pedido de benefícios fiscais
Vigente desde: 19/10/2022