- 1 -Têm legitimidade para requerer a atribuição do apoio previsto neste regulamento os agregados familiares, independentemente da sua composição, ou cidadãos isolados, que se encontrem em situação económico-social precária ou de grave carência económica, residentes na área geográfica da Freguesia.
- 2 -O requerimento será devidamente analisado de acordo com critérios de avaliação preestabelecidos, a fim de se comprovar a situação socioeconómica.
Artigo 3.º — Legitimidade
Vigente desde: 05/02/2020