- 1 -A organização, gestão e direção dos procedimentos previstos no presente Regulamento são da competência da Junta Freguesia de Benfica do Ribatejo, em colaboração e articulação com outras entidades competentes em matéria de ação social, intervenientes na Freguesia e no Concelho.
- 2 -Compete à Junta de Freguesia, por deliberação fundamentada, a atribuição em concreto de apoios sociais, nos termos do presente Regulamento.
- 3 -Em situações de reconhecida urgência incompatível com a demora de submissão prévia da decisão a reunião de Junta de Freguesia, pode o Presidente autorizar a atribuição do apoio e respetivo pagamento, submetendo a sua decisão a ratificação da Junta, na primeira reunião subsequente do Órgão.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 05/02/2020