- 1 -Os apoios sociais concedidos têm como objetivo minorar ou suprir situações graves de carência económica de indivíduos ou agregados familiares, evitando situações de risco e exclusão social, sendo o apoio de natureza pontual.
- 2 -Os apoios sociais podem consistir em vários tipos, nomeadamente apoio alimentar, entrega de bens e apoio financeiro;
- 2.1 -Os apoios concedidos destinam-se a necessidades específicas do individuo ou de um agregado familiar, podendo assumir a natureza de comparticipação de géneros alimentares, de bens moveis para apetrechamento da residência ou outros, ou comparticipação de despesas com água, luz, gás, telefone fixo ou móvel, medicamentos, meios complementares de diagnóstico ou terapêutica, apoio para material ou livros escolares de menores ou outros apoios que se considerem pertinentes devidamente caraterizados e justificados.
- 3 -Qualquer apoio financeiro a atribuir será somente em situações excecionais ou de emergência, tendo em consideração que outras instituições com responsabilidades sociais, não tenham condições de assegurar em tempo útil o devido apoio.
- 4 -O apoio financeiro será até ao limite de (euro) 30,00/ano por agregado familiar, exigindo-se sempre comprovativo da despesa efetuada.
Artigo 6.º — Objetivo e tipologias dos apoios
Vigente desde: 05/02/2020