- 1 -Com vista a garantir a regularidade da atividade associativa, os apoios a conceder pela Junta de Freguesia podem revestir-se das seguintes formas:
- a)Apoio financeiro;
- b)Apoio material;
- c)Cedência de instalações e equipamentos;
- d)Isenção de pagamento de taxas;
- e)Apoio técnico e logístico.
- 2 -Podem ainda ser concedidos outros apoios, avaliados casuisticamente, designadamente para:
- a)Deslocações;
- b)Projetos de criação/produção de espetáculos e eventos;
- c)Outras situações de interesse para a Freguesia.
Artigo 3.º — Tipos de Apoios
Vigente desde: 05/02/2020