- 1 -As comparticipações financeiras a atribuir pela Junta de Freguesia às associações serão concedidas com base na apresentação do pedido de apoio, com a indicação das ações/programas que pretendem desenvolver.
- 2 -As candidaturas aos apoios financeiros anuais deverão ser apresentadas em janeiro de cada ano, devidamente acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Pedido escrito (Anexo I);
- b)Cópia da escritura de constituição da associação, ou documento que o substitua, bem como os estatutos da respetiva associação;
- c)Cópia da ata de realização do último ato eleitoral e a identificação dos membros que integram os corpos sociais da associação;
- d)Cópia do plano de atividades da associação para o ano corrente ao pedido de apoio, assim como a cópia da ata da sua votação em Assembleia Geral;
- e)Cópia do último relatório de contas e parecer do conselho fiscal, assim como a cópia da ata da sua votação em Assembleia Geral. (Do Relatório de Contas deverá contar menção às atividades realizadas apoiadas pela Junta);
- f)Certidão comprovativa de regularização da situação perante as Finanças e a Segurança Social;
- g)Outros documentos adicionais que se entendam serem essenciais para a aprovação e seguimento da candidatura em causa.
- h)As associações deverão organizar autonomamente toda a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.
Artigo 4.º — Solicitação de Apoios Financeiros
Vigente desde: 05/02/2020