- 1 -Compete à Junta Freguesia deliberar a apreciação qualitativa e quantitativa das candidaturas e apoios apresentados.
- 2 -Todas as entidades proponentes serão informadas acerca da atribuição, ou não, do apoio requerido.
- 3 -Os apoios serão atribuídos desde que a Junta de Freguesia possua cabimentação orçamental para o efeito.
Artigo 5.º — Avaliação de pedidos de apoio
Vigente desde: 05/02/2020