- 1 -Ao abrigo da Concordata entre a Santa Sé e Portugal e do disposto no Decreto-Lei n.º 128/90, de 17 de abril, a Universidade Católica Portuguesa dispõe de autonomia na criação de ciclos de estudos, tendo os seus diplomas e títulos o mesmo valor e efeitos que os conferidos pelas universidades públicas.
- 2 -O acesso aos ciclos de estudos da Universidade Católica Portuguesa obedece a regras próprias, que constam do presente Regulamento.
Artigo 1.º — Enquadramento institucional
Vigente desde: 17/10/2023