- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre (isto é, mestrados integrados), adiante designados genericamente por cursos.
- 2 -As condições de acesso e de ingresso dos estudantes internacionais - assim considerados nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março - são objeto de regulamento próprio.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/10/2023