- 1 -Os estudantes que interrompam a frequência de um curso, por um período máximo de três semestres letivos consecutivos ficam com a inscrição suspensa, podendo a mesma ser reativada, mediante solicitação do estudante e parecer positivo da Unidade Académica.
- 2 -Os estudantes que interrompam a frequência de um curso por um período superior ao referido no número anterior, e que pretendam regressar ao mesmo par instituição/curso, ou curso que lhe sucedeu, deverão solicitar um reingresso.
- 3 -Os pedidos referidos nos n.os 1 e 2 devem ser efetuados por requerimento ao diretor da Unidade Académica.
- 4 -Por regra, os estudantes são enquadrados no plano de estudos em vigor no momento da reativação da inscrição ou do reingresso. O estudante deverá ser informado das alterações ao plano de estudos, caso existam.
- 5 -Para ambas as situações, é devido o pagamento de uma taxa prevista na Tabela de Propinas, Taxas e Emolumentos, com a designação "candidatura a Reingresso na Universidade".
- 6 -São liminarmente indeferidos os processos indevidamente instruídos e/ou caso o estudante tenha dívidas para com a Universidade.
Artigo 12.º — Reingresso
Vigente desde: 17/10/2023