A nota de candidatura resulta da ponderação da classificação final do candidato no curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente e das classificações obtidas na(s) prova(s) de ingresso ou prova(s) que a(s) substitua(m), correspondente(s) ao curso a que se candidata.
- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a nota de candidatura é calculada de acordo com uma fórmula na qual a cada um dos elementos referidos no número anterior corresponde a seguinte ponderação:
- a)Classificação final do curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente: 60 %;
- b)Classificação obtida nas provas de ingresso: 40 % se for uma só, 20 % se forem duas.
- 2 -Em determinados cursos, poderão ser considerados para a seleção e/ou para a nota de candidatura elementos adicionais (pré-requisitos) devidamente explicitados e publicados no site da Universidade www.ucp.pt, com observância da percentagem mínima de classificação final do curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente de 50 % e da percentagem mínima de classificação obtida nas provas de ingresso de 35 %.