- 1 -A nota mínima de candidatura é de 100 pontos (de 0 a 200), sem prejuízo do disposto do número seguinte.
- 2 -Excecionalmente, em casos devidamente justificados e com autorização da Reitoria, sob proposta das unidades, poderá a nota mínima prevista no número anterior ser diferente de 100.
Artigo 7.º — Notas mínimas de candidatura
Vigente desde: 17/10/2023