- 1 -Os destinatários devem assegurar a proteção dos dados pessoais e da informação sensível, em conformidade com o regime jurídico aplicável.
- 2 -O dever de confidencialidade abrange:
- a)Informação não pública;
- b)Dados pessoais;
- c)Informação classificada;
- d)Elementos instrutórios de procedimentos;
- e)Conteúdos preparatórios da decisão administrativa.
- 3 -Este dever mantém-se após a cessação de funções, constituindo dever funcional permanente, cuja violação pode configurar responsabilidade disciplinar, civil ou criminal.
- 4 -A prestação de informação a terceiros deve respeitar a cadeia hierárquica e os circuitos institucionais definidos, sendo vedada a divulgação informal ou não autorizada de informação administrativa.
Artigo 15.º — Proteção de dados, confidencialidade e dever de reserva
Vigente desde: 12/08/2026
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