A utilização dos recursos informáticos, tais como, computadores, smartphones, tablets, redes, equipamentos periféricos, aplicações ou dados, obedece aos princípios e regras estabelecidos na Política de Utilização Aceitável e na Política de Segurança da Informação, aprovada pela Câmara Municipal em 17 de setembro de 2025, do Município do Barreiro.
Artigo 17.º — Recursos informáticos
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026