- 1 -O Plano de Gestão de Riscos identifica, avalia e classifica os riscos, incluindo os de corrupção e infrações conexas, nas diversas áreas de atuação municipal.
- 2 -O Plano acompanha a metodologia fixada no respetivo manual de gestão, e contém, pelo menos:
- a)Mapeamento de processos críticos;
- b)Identificação de riscos específicos;
- c)Avaliação da probabilidade e impacto;
- d)Definição de medidas de mitigação;
- e)Mecanismos de monitorização e revisão periódica.
- 3 -O Plano é objeto de atualização regular, em função da evolução organizacional, normativa e dos resultados da sua aplicação.
Artigo 22.º — Plano de Gestão de Riscos
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026