- 1 -O Município designa um responsável pelo cumprimento normativo (RCN), com competências de supervisão, recomendação e avaliação em matéria de integridade, ética e prevenção da corrupção.
- 2 -Compete ao RCN, designadamente:
- a)Acompanhar a execução do Plano de Gestão de Riscos;
- b)Propor medidas de melhoria;
- c)Emitir pareceres sobre situações de risco;
- d)Promover ações de formação;
- e)Articular com o Mecanismo Nacional Anticorrupção, quando aplicável.
- 3 -O RCN goza de autonomia técnica no exercício das suas funções, sem prejuízo da sujeição à hierarquia administrativa.
Artigo 23.º — Responsável pelo cumprimento normativo
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026