- 1 -Os destinatários estão obrigados a:
- a)Identificar situações suscetíveis de gerar conflito de interesses;
- b)Comunicar tais situações de forma imediata;
- c)Abster-se de intervir nos procedimentos em causa.
- 2 -A omissão do dever de comunicação constitui violação grave dos deveres funcionais.
- 3 -A abstenção não depende da verificação de prejuízo efetivo, bastando a possibilidade de afetação da imparcialidade.
Artigo 28.º — Deveres de prevenção, declaração e abstenção
Vigente desde: 12/08/2026
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