- 1 -Constituem circunstâncias agravantes, designadamente:
- a)A prática reiterada de infrações;
- b)O exercício de funções de direção ou chefia;
- c)A instrumentalização de subordinados para a prática de atos ilícitos;
- d)O prejuízo grave para o interesse público.
- 2 -Constituem circunstâncias atenuantes, designadamente:
- a)A colaboração relevante na descoberta da verdade;
- b)A reparação voluntária do dano;
- c)A confissão espontânea;
- d)A atuação sob orientação errada, mas plausível, de superior hierárquico.
Artigo 50.º — Circunstâncias agravantes e atenuantes
Vigente desde: 12/08/2026
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