- 1 -O presente Código entra em vigor na data fixada no respetivo ato de aprovação.
- 2 -O Código é publicado no sítio institucional do Município e, quando legalmente exigível, no Diário da República, devendo ser amplamente divulgado junto de todos os destinatários.
Artigo 54.º — Entrada em vigor e publicidade
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026