- 1 -O curso prevê a existência da figura do Tutor que tem a função de aconselhar os estudantes (até ao máximo de 3 por tutor), cabendo-lhe identificar as necessidades de formação específica e os interesses de investigação dos estudantes, aconselhando-os na escolha dos orientadores.
- 2 -A preparação da tese deve ser efetuada sob a orientação científica de um doutor da UTAD, com CV nas áreas de estudo contempladas no curso, de acordo com o seguinte:
- a)Os orientadores científicos devem ser escolhidos preferencialmente de entre o grupo de doutores da UTAD que sejam membros dos centros de investigação associados ao curso;
- b)Caso o estudante esteja integrado e remunerado por um projeto de investigação liderado por um doutor não pertencente ao grupo referido na alínea anterior, a orientação científica pode ser realizada por este doutor, ou por outro membro da equipa do referido projeto de investigação, com o requisito de que um outro orientador seja um doutor do grupo indicado na alínea anterior;
- c)Por cada edição do curso, a orientação ou coorientação científica está limitada a um estudante por doutor;
- d)No conjunto das edições do curso, a orientação ou coorientação científica está limitada ao máximo de três estudantes, em simultâneo, por doutor.
- 3 -É aceite a orientação de até três doutores ou investigadores doutorados da UTAD ou de outro estabelecimento de ensino superior ou de investigação, nacional ou estrangeiro, desde que sejam especialistas de áreas científicas distintas.
- 4 -O(s) orientador(es) será(ão) indicado(s) pelo Diretor de Curso ao Conselho Científico da ECAV, depois de ouvido o candidato e da aceitação expressa do(s) orientador(es) designado(s).
- 5 -Alterações à equipa de orientação só serão aceites antes da inscrição no quarto ano do programa doutoral.
Artigo 10.º — Tutoria e orientação
Vigente desde: 18/10/2023