- 1 -Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta do Diretor de Curso e deliberação favorável do Conselho Científico, sendo o processo homologado pelo Presidente da ECAV.
- 2 -Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho reitoral.
Artigo 9.º — Admissão
Vigente desde: 18/10/2023