- 1 -Até ao final do primeiro ano do curso, nos termos fixados por despacho do Reitor, o doutorando apresentará nos Serviços Académicos uma proposta de projeto de tese, em modelo regulamentado, na qual deverá constar:
- a)Tema e título da tese;
- b)Área científica em que se insere e as palavras-chave que o caracterizam;
- c)Descrição sumária do tema, natureza do trabalho de investigação a desenvolver e metodologias a utilizar;
- d)Cronograma;
- e)Disponibilidade de meios financeiros e materiais para a realização do trabalho de investigação;
- f)Locais previstos para a realização do trabalho de investigação;
- g)Nome e curriculum vitae resumido do(s) orientador(es);
- h)Declaração de aceitação das funções de orientador(es) e de avalização dos itens constantes das alíneas anteriores.
- 2 -O tema da tese deve ser adequado à área de conhecimento da Enologia e Viticultura, podendo incidir sobre o conhecimento de natureza fundamental ou aplicada.
- 3 -Compete ao Diretor de Curso, ouvida a Comissão de Acompanhamento, emitir um parecer que será objeto de decisão pelo Conselho Científico da ECAV sobre a aprovação ou rejeição fundamentada do projeto de tese.
- 4 -Em caso de rejeição, o estudante dispõe de 30 dias úteis após ser notificado para apresentar nova proposta.
Artigo 16.º — Plano da tese
Vigente desde: 18/10/2023