- 1 -No prazo máximo de 60 dias úteis, a contar da data de aprovação do projeto da tese, os Serviços Académicos procederão ao registo da tese no sistema informático de gestão académica e comunicarão ao Registo Nacional de Teses e Dissertações (RENATES) os dados solicitados, em conformidade com o disposto nas normas aplicáveis, dando conhecimento ao doutorando do respetivo registo.
- 2 -O registo caduca se a tese não for entregue nos 6 anos subsequentes ao mesmo.
- 3 -A caducidade do registo pode ser revista e renovado o registo, por decisão do Conselho Científico da ECAV, a pedido do doutorando, devidamente fundamentado.
- 4 -São permitidas alterações ao registo inicial do projeto da tese, desde que fundamentadas, a requerimento do doutorando, acompanhado de um parecer do(s) orientador(es), carecendo da aprovação pelo Conselho Científico da ECAV, não dando lugar a qualquer prorrogação do prazo para entrega da tese.
- 5 -Os pedidos de alteração ao registo inicial do projeto da tese têm de ser entregues nos Serviços Académicos no prazo máximo de 30 dias úteis antes da entrega da tese, sob pena de serem indeferidos liminarmente.
Artigo 17.º — Registo do tema e do plano da tese
Vigente desde: 18/10/2023