- 1 -O edificado existente a manter encontra-se identificado na Planta de Implantação.
- 2 -No edificado existente a manter são admitidas operações urbanísticas de conservação.
- 3 -São ainda permitidas operações urbanísticas com ampliação nas parcelas onde está identificado o polígono de implantação, com os respectivos parâmetros constantes no quadro de síntese do Plano (anexo i), anexo ao presente regulamento e que consta da Planta de Implantação.
Artigo 12.º — Edificado existente a manter
Vigente desde: 05/11/2009