- 1 -Nas parcelas destinadas a habitação identificadas na Planta de Implantação é permitida a habitação colectiva, bifamiliar e unifamiliar.
- 2 -Os parâmetros urbanísticos a aplicar a estas parcelas encontram-se definidos no quadro de síntese do Plano (anexo i), anexo ao presente regulamento e que consta da Planta de Implantação.
Artigo 14.º — Habitação
Vigente desde: 05/11/2009