- 1 -O espaço público equipado é um espaço contínuo eminentemente pedonal, de acompanhamento de parcelas habitacionais, com tratamento específico de mobiliário urbano de incentivo à permanência.
- 2 -O espaço público equipado deve ser objecto, no seu conjunto, de projecto de arquitectura paisagista.
- 3 -O índice máximo de impermeabilização para cada espaço público equipado é de 0,50.
Artigo 19.º — Espaço público equipado
Vigente desde: 05/11/2009