- 1 -Os espaços verdes de enquadramento correspondem às áreas de utilização colectiva indispensáveis à qualidade do ambiente urbano que asseguram a transição entre arruamentos e edificado ou espaços mais naturalizados.
- 2 -Nestes espaços são admitidas actividades de estadia e recreio que não exijam impermeabilizações do solo.
- 3 -Os espaços verdes de enquadramento devem ser objecto de projecto de arquitectura paisagista.
Artigo 18.º — Espaços verdes de enquadramento
Vigente desde: 05/11/2009