- 1 -As parcelas destinadas a equipamento privado encontram-se identificadas na Planta de Implantação.
- 2 -Os parâmetros urbanísticos a aplicar a estas parcelas encontram-se definidos no quadro de síntese do Plano (anexo i), anexo ao presente regulamento e que consta da Planta de Implantação.
Artigo 21.º — Equipamento privado
Vigente desde: 05/11/2009