- 1 -A parcela destinada a equipamento municipal encontra-se identificada na Planta de Implantação.
- 2 -Esta parcela pode ser edificada ou sujeita a qualquer tipo de intervenção urbanística em função da natureza de equipamento que o município lhe designar, com os seguintes parâmetros:
- a)Cércea máxima de 12 metros;
- b)Índice de impermeabilização máximo de 0,75.
Artigo 22.º — Equipamento municipal
Vigente desde: 05/11/2009