- 1 -A rede rodoviária e rede pedonal integram todos os espaços de circulação viária e de estacionamento, mistos e pedonais, e estão delimitadas na Planta de Implantação.
- 2 -O dimensionamento, características e implantação da rede rodoviária e da rede pedonal obedecem ao definido na Planta de Implantação e no quadro do anexo ii deste regulamento.
Artigo 23.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 05/11/2009