- 1 -O Plano é enquadrado pelo Plano Regional de Ordenamento de Território do Algarve (PROT Algarve), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto, e pelo Plano Director Municipal de Portimão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/95, de 7 de Junho.
- 2 -O presente Plano altera o PDM de Portimão no que respeita ao uso do solo e ao limite do perímetro urbano e estabelece disciplina específica para a sua área de intervenção.
- 3 -Em todos os actos abrangidos por este Regulamento devem ser respeitados, cumulativamente com as suas disposições, todos os demais diplomas legais e regulamentos de carácter geral em vigor aplicáveis em função da sua natureza e localização, nomeadamente os respeitantes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública, mesmo que não sejam aqui expressamente mencionados.
Artigo 4.º — Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 05/11/2009