- 1 -No relacionamento com terceiros, eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã adotam uma atitude leal, cordial, isenta e equitativa prestando a colaboração solicitada de modo célere e diligente.
- 2 -As informações prestadas pelos eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã serão compreensíveis e rigorosas, os mesmos deveres sendo aplicáveis quando se trate de redigir instrumentos contratuais ou análogos, nos quais serão evitadas expressões ambíguas e omissões relevantes em razão do direito aplicável.
- 3 -No cumprimento do disposto nos números anteriores os eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã observam e protegem os dados pessoais, nos termos da lei e o dever de sigilo, que se mantém nos termos do artigo 13.º, n.º 4.
Artigo 17.º — Relações com Terceiros
Vigente desde: 18/10/2023