- 1 -O relacionamento com terceiros, dos eleitos locais, dos dirigentes intermédios, dos trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã orienta-se pelo respeito mútuo, cordialidade e cooperação.
- 2 -Devem ser evitadas as condutas que afetem negativamente as relações entre os eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã, assim como os comportamentos intimidatórios, hostis ou ofensivos.
- 3 -A reserva da intimidade da vida privada será respeitada e a colaboração assentará na reciprocidade e no trabalho em equipa.
Artigo 18.º — Relacionamento interpessoal
Vigente desde: 18/10/2023