- 1 -As denúncias, participações ou queixas relativas a situações de assédio no trabalho, podem ser feitas, através do endereço eletrónico [email protected] do Município de Vila Nova de Poiares.
- 2 -A IGF - Autoridade de Auditoria, por forma a facilitar a comunicação, disponibiliza formulário para participação eletrónica de queixas de assédio em contexto laboral no setor público, bem como endereço eletrónico específico [email protected], nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, e em conformidade com as atribuições que lhe estão cometidas pelo artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
- 3 -A informação disponibilizada pela IGF sobre a identificação de práticas e medidas de prevenção, de combate e reação a situações de assédio, poderá ser tida em consideração no tratamento das situações de assédio no trabalho de que o Município de Vila Nova de Poiares tome conhecimento.
Artigo 10.º — Meios de efetuar a denúncia
Vigente desde: 06/09/2024