- 1 -[...]
- 2 -Para revalidação do cartão de residente numa zona de estacionamento de duração limitada, ou numa zona adjacente nos termos do artigo 4.º de presente regulamento [...].
- 3 -[...]
- 4 -[...]
II -Alteração do Anexo II
No n.º 1 do artigo 115.º da tabela de taxas e licenças municipais são aditadas: a alínea 1.4 - Por cada período de 180 minutos - 1,50 e a alínea 1.5 - Por cada período de 240 minutos - 2,00.
ANEXO II
Aditamento à tabela de taxas e licenças municipais.
CAPÍTULO XI
SECÇÃO II
| Art. | |||
|---|---|---|---|
| 115.º | 1 - Em zonas de estacionamento de duração limitada: 1.1 - Por cada período de 10 minutos... | 0,10 | |
| 1.2 - Por cada período de 60 minutos... | 0,50 | ||
| 1.3 - Por cada período de 120 minutos... | 1,00 | ||
| 1.4 - Por cada período de 180 minutos... | 1,50 | ||
| 1.5 - Por cada período de 240 minutos... | 2,00 | ||
| 116.º | 1 - Cartão de residente: 1.1 - Pela emissão do cartão de residente... | 5,00 | |
| 117.º | 1.2 - Custo anual do cartão de residente... | 350,00 | |
| 118.º | Pela renovação do cartão residente... | 5,00 | |
| Estacionamento reservado em zona de estacionamento de duração limitada... | 600,00 | » | |
29 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.
316909815