Compreende ao Sector Formação, Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho, entre outras:
- a)Proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação, em articulação com os dirigentes dos serviços;
- b)Manter-se informado sobre os mecanismos centrais e programas de financiamento de formação profissional na administração local e coordenar as acções com as entidades gestoras desses programas;
- c)Informar sobre todas as propostas de formação externas com interesse e promover os necessários procedimentos administrativos;
- d)Proceder à avaliação das acções de formação;
- e)Elaborar relatório anual de formação;
- f)Promover a efectivação e actualização dos seguros de pessoal e as demais exigências relacionadas com o assunto, incluindo a participação de acidentes em serviço e quaisquer outras diligências necessárias;
- g)Divulgar por todos os serviços e sectores as acções de formação a realizar, bem como cursos e seminários, susceptíveis de melhorar os níveis profissional e cultural dos funcionários;
- h)Promover o levantamento anual de necessidades de formação, proposta de planos de formação, avaliação da formação e relatório anual de formação;
- i)Promover as acções necessárias ao cumprimento do estipulado na lei sobre a higiene, saúde e segurança no trabalho;
- j)Promover a realização dos exames médicos obrigatórios aos funcionários;
- k)Promover as participações e relatórios dos acidentes, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos, acompanhar os respectivos processos e analisar as suas causas, propondo medidas preventivas;
- l)Propor e organizar os meios destinados à prestação de primeiros socorros;
- m)Promover a realização e instruir processos de juntas médicas em caso de acidente em serviço ou doença profissional, sempre que seja necessário;
- n)Promover a eleição da Comissão de Higiene e Segurança e dar-lhe apoio técnico;
- o)Promover a elaboração de relatórios e estatísticas relativos a acidentes em serviço e doenças profissionais;
- p)Proceder periodicamente ao levantamento das situações problemáticas que constituam risco para os trabalhadores em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, propondo as medidas adequadas;
- q)Dar seguimento a reclamações de risco em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, efectuando o seu estudo, enquadramento e propondo soluções;
- r)Efectuar acções de sensibilização e esclarecimento para os trabalhadores, sobre os problemas inerentes à saúde, higiene e segurança nos seus postos de trabalho.