- 1 -A Divisão Financeira exerce a sua actividade na dependência hierárquica do director do Departamento Administrativo e Financeiro.
- 2 -À Divisão, a cargo de um chefe de divisão, compete assegurar funções de apoio técnico-administrativo às actividades de âmbito financeiro, tendo como atribuições, nomeadamente:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as determinações do presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade na direcção da Divisão, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- b)Elaborar as grandes opções do plano e orçamento, de acordo com as directrizes emanadas do órgão executivo;
- c)Prestar apoio técnico e colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas (balanço, demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras, relatório de gestão);
- d)Promover e zelar pela arrecadação das receitas municipais;
- e)Acompanhar e analisar a situação financeira da Câmara Municipal;
- f)Elaborar estudos e indicadores de gestão necessários ao acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema financeiro e contabilístico da Câmara;
- g)Assinar documentos de despesa;
- h)Coordenar os serviços no âmbito da gestão financeira, do controlo e registo de bens da autarquia e da arrecadação de receitas e efectivação da despesa;
- i)Colaborar com todos os serviços municipais, tendo em vista a realização de estudos e previsões financeiras para um eficaz auxílio na preparação dos instrumentos contabilísticos previstos no plano oficial de contabilidade das autarquias locais;
- j)Colaborar no estudo da situação económica e financeira do município;
- k)Proceder em conformidade com normas que garantam o funcionamento do sistema de controlo interno (métodos e procedimentos);
- l)Preparar as revisões e alterações ao PPI e orçamento que forem necessárias;
- m)Assegurar todos os procedimentos contabilísticos em conformidade com as normas legais em vigor;
- n)Promover todos os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços, de acordo com as normas legais;
- o)Fiscalizar a actividade da tesouraria;
- p)Organizar os processos de empréstimos;
- q)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão, de acordo com o plano de acção definido, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- r)Preparar o expediente e as informações necessárias para a execução das deliberações dos órgãos municipais competentes, decisões do presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade na direcção da Divisão;
- s)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão;
- t)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas;
- u)Verificar as condições legais para a realização da despesa.
- 3 -A Divisão Financeira compreende:
- a)Secção de Contabilidade e Finanças;
- b)Secção de Aprovisionamento e Património;
- c)Tesouraria.
Artigo. 30.º
Secção de Contabilidade e Finanças
- 1 -A Secção de Contabilidade e Finanças é chefiada por um chefe de secção, directamente dependente do chefe da Divisão Financeira.
- 2 -Compete à Secção de Contabilidade e Finanças assegurar todos os procedimentos administrativos e respectivo expediente, designadamente:
- a)Controlar os registos contabilísticos dos procedimentos relativos ao movimento das receitas e das despesas;
- b)Controlar a classificação orçamental;
- c)Verificar toda a documentação da despesa;
- d)Organizar os processos para a obtenção de crédito junto das instituições financeiras;
- e)Controlar a execução dos documentos provisionais, sugerindo o necessário processamento das respectivas modificações (alterações ou revisões);
- f)Acompanhar as contas correntes camarárias, propondo medidas para a sua gestão;
- g)Fazer a gestão das garantias bancárias, seguros-caução e depósitos bancários entregues pelos adjudicatários de contratos de empreitadas e fornecimentos em que a Câmara seja adjudicante;
- h)Prestar informações e pareceres sobre as matérias inerentes à sua actividade e executar todas as funções inseridas na sua área de competência;
- i)Passar as certidões ou declarações comprovativas dos pagamentos efectuado a outras entidades;
- j)Coordenar os serviços que lhe estão subordinados.
- 3 -A Secção de Contabilidade e Finanças compreende:
- 3.1 -Sector de Orçamentos, Contas e Serviços Gerais;
- 3.2 -Sector de Receitas;
- 3.3 -Sector de Despesas.
Artigo 29.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 07/01/2004