- 1 -A Secção de Aprovisionamento e Património, é chefiada por um chefe de secção, directamente dependente do chefe da Divisão Financeira, competindo-lhe, entre outras, assegurar e desenvolver as actividades relacionadas com a gestão do aprovisionamento, património e armazém, tendo como principal referência uma gestão racional e rigorosa da aquisição de bens e serviços, da gestão do armazém, em estreita colaboração com as restantes unidades orgânicas, assim como verificar as condições legais para a realização da despesa.
- 2 -A Secção de Aprovisionamento e Património compreende:
Sector de Aprovisionamento;
Sector de Património;
Sector de Armazéns.
Artigo 34.º — Secção de Aprovisionamento e Património
Vigente desde: 07/01/2004