Ao Sector de Receitas compete, entre outras:
- a)Proceder à liquidação, processamento e registos necessários dos impostos municipais e das derramas lançadas pelo município, obtendo previamente, quando for caso disso, os elementos necessários para o efeito;
- b)Proceder à liquidação e processamento de todas as demais receitas do município (transferências correntes ou de capital, participação em receitas do Estado e rendimentos de propriedade);
- c)Efectuar e manter actualizadas as contas correntes e receber e conferir as contas apresentadas por estes e pelos sectores e outros funcionários incumbidos da cobrança.
Artigo33.º
Sector de Despesas
São atribuições do Sector de Despesas:
- a)Assegurar a actualização sistemática dos registos contabilísticos e a correcta classificação;
- b)Proceder à emissão de documentos de despesa de operações orçamentais e de operações de tesouraria;
- c)Registar e controlar os registos de despesa a nível de cabimentação, compromisso, liquidação e pagamento;
- d)Controlar as operações de tesouraria;
- e)Organizar e manter em dia as contas correntes com todos os fornecedores do município;
- f)Conferir e preparar para despacho todos os documentos ou processos respeitantes ao pagamento das despesas;
- g)Receber facturas e respectivas guias de remessa, devidamente conferidas e proceder à sua liquidação;
- h)Liquidar e processar todos os documentos de despesa e efectuar o respectivo registo;
- i)Proceder ao controlo do cumprimento dos contratos de empréstimo, locação, locação financeira ou outros de idêntica natureza;
- j)Proceder ao controlo e verificação da aplicação dos fundos de maneio em conformidade com o respectivo Regulamento, bem como conferir e promover a regularização das anulações dos mesmos, nos prazos legais;
- k)Conferir e cabimentar todas as propostas de despesa;
- l)Promover o pagamento de todas as autorizações de pagamento.