São atribuições do Sector de Património, nomeadamente:
- a)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
- b)Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga, entrega de um exemplar das mesmas ao sector ou serviço a que os bens estão afectos, para afixação, bem como a implementação de controlos sistemáticos entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;
- c)Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário, o qual não deve ser dado a outro bem, mesmo depois de abatido;
- d)Proceder a todas as acções de verificação pessoal e física de todos os bens do município, em ordem à sua preservação;
- e)Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis;
- f)Proceder ao inventário anual;
- g)Realizar verificação físicas periódicas;
- h)Colaborar com o serviço de notariado na inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial, dos bens imobiliários do município e no expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;
- i)Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;
- j)Tratar de todo o tipo de seguros relacionados com o património municipal.