O Sector de Armazéns, directamente dependente do chefe de Secção de Aprovisionamento e Património, compete assegurar todos os procedimentos administrativos e o expediente respectivo, designadamente:
- a)Proceder a uma racional gestão das existências, de acordo com critérios previamente definidos;
- b)Requisitar em tempo útil, à Secção de Aprovisionamento os bens materiais e equipamentos necessários para o funcionamento regular dos serviços;
- c)Proceder à recepção de bens materiais com entrada em armazém, assegurando a qualidade e quantidade dos produtos;
- d)Organizar e manter actualizado o inventário das existências em armazém, controlando todas as entradas e saídas;
- e)Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- f)Promover a gestão administrativa das existências em armazém;
- g)Conferir periodicamente as existências;
- h)Elaborar mapas de informação mensal sobre os movimentos de armazém;
- i)Assegurar um correcto armazenamento dos bens materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão dos armazéns;
- j)Proceder à recepção dos bens, confrontando-os com a respectiva guia de remessa e requisição externa e opor o carimbo "recebido e conferido", devendo ser remetida ao Sector de Aprovisionamento;
- k)Fornecer, após verificação das correspondentes requisições, os bens e materiais destinados aos serviços, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afectação e a mais correcta utilização;
- l)Promover a elaboração do inventário anual do armazém;
- m)Realização de reconciliações entre os registos das fichas dos bens e os registos contabilísticos.