- 1 -Na área do planeamento municipal, são atribuições deste Sector:
- a)Promover e assegurar os planos de ordenamento do território do município, designadamente através do acompanhamento do Plano Director Municipal e sua implementação, de realizações de estudos de zonamento, estudos urbanísticos e outros planos municipais de ordenamento do território;
- b)Elaborar pareceres urbanísticos para as áreas em estudo ou áreas propostas;
- c)Sanear liminarmente e informar tecnicamente os processos que careçam de despacho ou deliberação;
- d)Promover a tramitação dos processos de loteamento particulares;
- e)Calcular as taxas de compensações em operações de loteamento;
- f)Acompanhar todas as operações de loteamento e de todas as obras de urbanização na área do município e efectuar as vistorias das mesmas;
- g)Organizar e manter actualizado o sistema de informação geográfica;
- h)Colaborar na elaboração de planos e arranjos urbanísticos para o município;
- i)Resolver e ajustar soluções que compatibilizem o interesse público com os interesses privados e assegurar a compatibilização da componente técnica para a promoção da boa qualidade ambiental;
- j)Acompanhar e proceder à apreciação de projectos de urbanismo;
- k)Colaborar no estudo de programas especiais destinados à recuperação de fogos ou imóveis em degradação no parque habitacional público e privado;
- l)Manter actualizada a cartografia relativa a toponímia e numeração de polícia, assim como, organizar os respectivos processos.
- 2 -No âmbito do planeamento do equipamento social, são atribuições deste Sector:
- a)Manter actualizada informação sobre as necessidades existentes;
- b)Promover a obtenção de financiamento e dinamização dos vários agentes, com vista à construção de equipamento de natureza social.
- 3 -No âmbito da promoção e controlo de execução do processo de produção de solo urbanizado pelo município e execução de operações fundiárias, são atribuições deste Sector:
- a)Indicar, de acordo com o Plano Director Municipal, a aquisição de solo e outros imóveis do município;
- b)Promover a cedência e venda de solo propriedade do município, nomeadamente lotes urbanos;
- c)Apoiar na emissão de alvarás de loteamento e de obras de urbanização;
- d)Colaborar com o Sector de Património no levantamento do património imobiliário municipal;
- e)Garantir a gestão de todos os imóveis municipais não entregues, para o efeito, a outras entidades.
Artigo 48.º — Sector de Gestão Urbanística
Vigente desde: 07/01/2004