- 1 -No âmbito da atribuição e gestão de fogos propriedade do município, são atribuições deste Sector:
- a)Recolher dos proprietários ou entidades interessadas os elementos estatísticos e a caracterização dos fogos disponíveis para a realização de concursos para atribuição das habitações a custos controlados e outras, propriedade do município;
- b)Abrir concursos com vista a atribuição de habitação a custos controlados;
- c)Inscrever candidatos à habitação de renda limitada;
- d)Efectuar os estudos necessários, de acordo com disposto na lei, para fixação das rendas das casas de renda limitada;
- e)Atribuir, independentemente de concurso, pela ordem de inscrição, as habitações da renda limitada, construídas ao abrigo da legislação em vigor;
- f)Organizar os processos de atribuição de habitações para venda ou arrendamento;
- g)Conhecer e promover a oferta de parques habitacionais de origem pública, privada e respectivas características;
- h)Promover a cedência e venda de solo propriedade do município, nomeadamente de lotes urbanos, bem como a venda de projectos tipo;
- i)Apoiar na emissão de alvarás de licença ou autorização de obras particulares;
- j)Inventariar e perspectivar em colaboração com os organismos competentes da administração central as necessidades habitacionais a satisfazer para construção de novos fogos e determinar as respectivas características, tendo em conta a composição e rendimentos de agregados familiares;
- k)Colaborar no estudo de programas especiais destinados à recuperação de fogos ou imóveis em degradação no parque habitacional público e privado;
- l)Organizar esquemas de controlo no mercado habitacional;
- m)Promover medidas e programas adequados à construção de habitação a custos controlados;
- n)Apoiar as cooperativas de habitação assim como a formação de novas cooperativas;
- o)Assegurar a gestão do parque habitacional do município, recorrendo, para o efeito, à colaboração de outros serviços municipais;
- p)Planear e programar a actividade municipal no domínio da promoção e recuperação da habitação, nomeadamente:
Inventariando as carências habitacionais do município;
Elaborar diagnósticos que permitam definir a política municipal no domínio da habitação, em função das carências actuais e da situação económica dos diferentes estratos populacionais;
Estudar a estratégia de implementação da política municipal coordenada com a política de solos.
- 2 -Em colaboração com a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, e no âmbito da promoção de acção informativa necessária, são atribuições deste Sector:
- a)Divulgar o processo de cedências de lotes pelo município;
- b)Divulgar as diferentes modalidades de acesso à habitação a custos controlados e as correspondentes condições de utilização;
- c)Divulgar os programas de construção, beneficiação e conservação de habitação.
- 3 -São atribuições gerais deste Sector:
- a)Elaboração de projectos municipais inerentes à Divisão;
- b)Sanear liminarmente e informar tecnicamente os processos que careçam de despacho ou deliberação;
- c)Analisar e dar parecer técnico sobre os pedidos de particulares, concessão de licenças de utilização, ocupação de espaços públicos municipais e outras;
- d)Informar sobre os pedidos de licenças ou autorização de obras, e ocupações da via pública;
- e)Intervir em vistorias com vista à concessão de licenças de utilização;
- f)Garantir o cumprimento dos prazos relativos aos pedidos dos particulares;
- g)Assegurar o cumprimento do Plano Director Municipal e outros Planos no que diz respeito aos projectos de obras particulares;
- h)Obter de outras entidades, informações da sua competência, que sejam necessárias à decisão dos respectivos processos;
- i)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados;
- j)Emitir parecer sobre demolição de prédios e ocupação da via pública;
- k)Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças, organizar e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas;
- l)Estabelecer contactos com entidades externas ao município, visando o bom desenvolvimento dos estudos, projectos, obras e processos que transitem pela unidade orgânica;
- m)Promover a tramitação dos processos de obras particulares;
- n)Informar os pedidos de constituição de propriedade horizontal, preparando-os para despacho superior;
- o)Propor matérias a serem incluídas em posturas e regulamentos de urbanização e de edificação, e taxas, bem como, a revisão das existentes.
Artigo 49.º — Sector de Obras Particulares e Habitação
Vigente desde: 07/01/2004