São atribuições deste Sector:
- a)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas de construção, assegurando a conformidade desta com os projectos aprovados, licenças ou autorizações e alvarás emitidos;
- b)Participar imediatamente os factos ilícitos constatados em matéria de obras particulares, lavrando competente auto de notícia, devidamente fundamentado de facto e de direito;
- c)Acompanhar o cumprimento das deliberações da Câmara e das decisões do presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada em matéria de obras particulares, especificamente as que respeitem à imposição de orientações de natureza legal e medidas sancionatórias;
- d)Fiscalizar as infra-estruturas urbanísticas executadas por particulares;
- e)Informar sobre o estado de conservação de edifícios particulares;
- f)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos do município e a construção de obras particulares, afixar e distribuir autos, anúncios e editais e efectuar notificações;
- g)Colaborar com o sector de contra-ordenações, através da prestação de informações, executando autos de notificação ou outras acções que sejam determinadas superiormente;
- h)Fiscalizar preventivamente a área territorial do município, por forma a impedir a construção clandestina;
- i)Notificar o embargo das construções que careçam da respectiva licença ou autorização;
- j)Executar as demais funções que sejam determinadas superiormente, no âmbito da sua competência.