- a)Assegurar o bom funcionamento do Sector de Saneamento.
- b)Construção de ramais de águas residuais domésticas e pluviais.
- c)Informar sobre o estado de conservação das redes de drenagem de águas residuais, estações elevatórias e de tratamento.
- d)Manter actualizado o cadastro dos sistemas existentes.
- e)Zelar pelo bom funcionamento das redes de drenagem de águas residuais e infra-estruturas complementares.
- f)Informar requerimentos de ligação às redes públicas de drenagem de águas residuais.
- g)Desenvolver ou promover a execução de projectos de construção, conservação, reabilitação e ampliação das redes residuais e respectivas estações de bombagem e tratamento.
- h)Assegurar a elaboração de estudos e orçamentos para a execução de obras por administração directa.
- i)Limpeza de fossas sépticas e outras.
- j)Desassoreamento de sarjetas e colectores, bem como a sua reparação e substituição.
- k)Promover a sensibilização e colaboração dos utentes na limpeza e conservação das valas de drenagem das águas pluviais.
Artigo 56.º — Sector de Saneamento
Vigente desde: 07/01/2004