Constituem atribuições comuns às diferentes unidades que compõem a estrutura orgânica:
- a)Coordenar a realização das actividades que lhe estão cometidas, de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos autárquicos;
- b)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas julgados necessários ao correcto exercício da sua actividade;
- c)Propor as medidas de estratégia adequadas ao âmbito da respectiva área funcional e elaborar estudos que fundamentem as decisões a tomar;
- d)Colaborar na elaboração das grandes opções do plano, orçamento e documentos de prestação de contas;
- e)Garantir a informação e colaboração entre todos os serviços com o intuito de assegurar o bom funcionamento da Câmara Municipal;
- f)Colaborar e participar nas acções a empreender pela Câmara Municipal, tendo em vista a satisfação das atribuições e competências que lhe estão determinadas legalmente;
- g)Assegurar a execução das deliberações de Câmara e despachos do presidente nas áreas dos respectivos serviços;
- h)Fomentar, criar e manter o melhor ambiente funcional, com o objectivo de se conseguirem os níveis de produtividade exigidos legalmente.