- 1 -Aos directores de departamento e chefes de divisão compete participar, intervir e promover a execução das políticas municipais em cada domínio de actuação da Câmara;
- 2 -Aos directores de departamento compete dirigir os serviços abrangidos pelo respectivo departamento, o que implica definir objectivos de actuação para os mesmos, controlar o cumprimento dos planos plurianuais de investimento, controlar os resultados obtidos e a eficiência dos serviços, assegurar e promover o desenvolvimento e o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos.
- 3 -Aos chefes de divisão compete organizar as actividades da divisão e avaliar os resultados alcançados, o que implica distribuir, orientar e controlar a execução do trabalho dos funcionários afectos às unidades orgânicas que dependem da divisão e promover a qualificação profissional dos mesmos.
- 4 -Às chefias compete coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas na secção respectiva, o que implica distribuir o trabalho pelos funcionários, emitir directivas e orientar a execução das tarefas, equacionar a problemática do pessoal (carências, necessidades de formação, gestão de carreiras), aferir as necessidades dos meios materiais necessários ao funcionamento da secção, organizar os processos referentes à secção, informar e atender os funcionários e cidadãos em geral, emitir informações, gerir o expediente.
- 5 -Aos dirigentes e chefias compete a responsabilidade por todas as tarefas administrativas inerentes à gestão do pessoal afecto às respectivas unidades orgânicas, designadamente a verificação do cumprimento dos direitos e deveres dos mesmos, participando superiormente qualquer infracção ou problema.
Artigo 7.º — Das atribuições específicas dos titulares de cargos dirigentes e de chefia
Vigente desde: 07/01/2004