- 1 -A Divisão de Acção Social, Cultura e Desporto tem como atribuições o desenvolvimento cultural da comunidade, fomentando e implementando centros de cultura, bibliotecas e museus municipais, bem como, estudar, executar acções de inventariação, conservação e defesa do património histórico-cultural do município.
- 2 -São-lhe atribuídas, ainda, as seguintes atribuições:
- a)Programar, coordenar e desenvolver os Sectores de Educação, Cultura, Saúde, Segurança Social, Desporto e Tempos Livres;
- b)Realizar as acções deliberadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;
- c)Participar em reuniões de coordenação promovidas pelo executivo e fazer cumprir as deliberações tomadas nos serviços dependentes;
- d)Assinar, quando superiormente lhe for determinado, correspondência e documentos relativos à sua área de actividade;
- e)Preparar informações sobre a sua área de actuação para apresentar regularmente ao executivo;
- f)Fazer a gestão de todo o equipamento cultural e desportivo, de saúde, segurança social e tempos livres e zelar pela sua boa conservação;
- g)Fazer o diagnóstico das dificuldades sociais da comunidade, desenvolvendo as acções de dinamização previstas nos planos; dar execução aos programas constantes do Plano Plurianual de Investimentos do município na área da saúde e colaborar com o Centro de Saúde do concelho nas acções de diagnóstico da saúde da comunidade e nos planos de prevenção e profilaxia da saúde dessas mesmas populações.
- 3 -A Divisão é dirigida por um chefe de divisão, competindo-lhe coordenar a actividade das seguintes unidades orgânicas:
- 3.1 -Secção Administrativa;
- 3.2 -Sector de Desporto e Tempos Livres.
Artigo 65.º — Divisão de Educação, Acção Social, Cultura e Desporto
Vigente desde: 07/01/2004