- 1 -À Secção Administrativa, sob a responsabilidade de um chefe de Secção, directamente dependente do chefe da Divisão de Educação, Acção Social, Cultura e Desporto, compete:
- a)Assegurar o apoio administrativo ao responsável pela Divisão aos serviços dela dependentes;
- b)Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo da Divisão;
- c)Garantir as ligações funcionais e burocráticas da Divisão com os restantes serviços;
- d)Apoiar as actividades desenvolvidas pelos serviços dela dependentes;
- e)Proceder à recolha e tratamento de dados destinados Divisão,
- f)Providenciar pela cedência de transportes municipais, a entidades ou grupos que o solicitem para a realização de quaisquer manifestações de ordem educativa, social, cultural e desportiva.
- 2 -A Secção Administrativa compreende:
- 2.1 -Sector de Educação e Cultura;
- 2.2 -Sector de Saúde e Acção Social.
Artigo 66.º — Secção Administrativa
Vigente desde: 07/01/2004